Decisão · STJ

STJ HC 1081164

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RIAN RAFAEL DA SILVA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fls. 306/308), que indeferiu liminarmente a impetração. Consta dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e um) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput e § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. Em suas razões, sustenta a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a condenação teria sido proferida sem suporte probatório idôneo, em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, dado que os depoimentos policiais não precisaram quem localizou os entorpecentes, nem se toda a droga estava na sacola vinculada ao recorrente, havendo contradições e omissões relevantes sobre a dinâmica fática em Juízo. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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