Decisão · STJ

STJ HC 1077825

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-04publicado em 2026-04-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando há processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (HC n. 838.404/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 12/11/2025). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 341/349), a defesa do agravante sustenta que a natureza jurídica, o escopo de cognição e as finalidades do Agravo em Recurso Especial (AREsp) e do Habeas Corpus são frontalmente distintos, não havendo que se falar em prejudicialidade ou "inadmissível reiteração" quando o bem jurídico tutelado exige intervenção imediata (e-STJ fl. 344). Alega que, ao citar os precedentes da Corte, a decisão monocrática destacou que "o óbice processual invocado para impedir o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 7/STJ), também se aplica ao habeas corpus". Ocorre, Excelências, que a matéria trazida à baila neste Habeas Corpus não atrai, sob nenhuma ótica, a incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fl. 345). Quanto ao mérito, repisa os argumentos constantes da sua petição inicial. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que a pena-base do agravante seja reduzida, com o consequente ajuste do regime prisional. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando há processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (HC n. 838.404/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 12/11/2025). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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