Decisão · STJ

STJ HC 1078775

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-06publicado em 2026-04-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto do remédio heroico. 2. No caso, não se verifica a existência de ilegalidade ou de teratologia apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA contra decisão em que não conheci do writ em decisum assim relatado (e-STJ fls. 2.055/2.056): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na Revisão Criminal n. 1.0000.25.212204-9/000. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos, 3 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, com reconhecimento da agravante do art. 61, I, do Código Penal, e incidência do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 (e-STJ fls. 37/86). A Corte de origem manteve a condenação (e-STJ fl. 105). Em sede de revisão criminal, rejeitou-se a preliminar de nulidade por invasão domiciliar e, no mérito, indeferiu-se o pedido revisional (e-STJ fls. 25/35). Daí o presente writ, no qual alega a defesa violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, por ingresso policial sem autorização do morador e sem mandado judicial, ausentes fundadas razões e situação de flagrante delito quanto ao paciente, tornando ilícitas as provas obtidas. Expõe que a prisão e as diligências teriam se baseado exclusivamente em suposta confissão/delação do corréu, não registrada em interrogatório, e que inexistia ciência prévia ou qualquer elemento objetivo que indicasse crime em curso no interior da residência. Argumenta que não houve contemporaneidade nem flagrância, uma vez que a alegada informação sobre transporte e depósito teria ocorrido em outro Estado e em momento pretérito, de modo que o ingresso na residência, sem ordem judicial e sem consentimento, não se sustenta pelo caráter de crime permanente. Com isso, requer (e-STJ fls. 23/24): a) Determinar-se, LIMINARMENTE, a suspensão da execução da pena oriunda dos autos de origem (4400021-78.2025.8.13.0598), até o julgamento final do presente writ, eis que presente de forma clara e insofismável a coação e o manifesto constrangimento ilegal sofrido, como explicitado e demonstrado nas linhas volvidas acima. b) Ao depois, conceder-lhe a presente ORDEM DEFINITIVA, para que se absolva o Paciente da imputação que contra ele remanesce, o tráfico de drogas (art. 33 da L. 11.343/06), ante a evidente e flagrante ilegalidade das provas colhidas mediante violação do domicílio e sentença contrária à evidência dos autos nos termos da argumentação. No presente agravo, alega que a condenação veio lastreada em meio ilícito de obtenção de prova (inviolabilidade domiciliar), o que é inconcebível juridicamente. Sustenta que, ante ao evidente constrangimento ilegal a que está sendo submetido, deverá ser concedido o habeas corpus ou, no caso de não conhecimento, ser concedida a ordem de ofício. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 2.068). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto do remédio heroico. 2. No caso, não se verifica a existência de ilegalidade ou de teratologia apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
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