Decisão · STJ

STJ REsp 2253608

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2026-01-20publicado em 2026-04-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, além de terem sido atendidos os demais requisitos para a afetação. 3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl. 321): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 STF. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. POSSIBILIDADE. A fim de alinhar-se ao entendimento ao das Cortes Superiores e, observando a racionalidade dos precedentes vinculantes e privilegiando a segurança jurídica e a isonomia, passa-se a adotar entendimento em que o Tema 1.170 da Repercussão Geral também cuidará da controvérsia relativa aos índices de correção monetária, aplicando-se, portanto, ao caso em exame. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 328/331). A autarquia alega violação dos seguintes dispositivos legais, sustentando as respectivas teses: (a) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, diante da negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal de origem teria deixado de enfrentar a matéria inserta nos arts. 316, 502, 503, 505, 924, II, e 925 do CPC, ao "reconhecer o direito da parte autora em cobrar valores complementares, mesmo após o feito ter sido extinto por sentença que atestou o cumprimento da obrigação (pagamento)" (e-STJ fl. 125); (b) arts. 316, 924, II, e 925 do CPC, defendendo a impossibilidade de reabertura da execução após sentença de extinção pelo adimplemento, com trânsito em julgado; e (c) arts. 502, 503 e 505 do CPC, por ofensa à coisa julgada e vedação de reapreciação de questões decididas, sendo certo que a execução complementar, após extinção com trânsito em julgado, só poderia ser perseguida por ação rescisória, não por mera petição. Sustenta, ainda, que merece ser aplicado o entendimento firmado no Tema 289 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado no REsp 1143471/PR, segundo o qual descabe a reabertura da execução após extinção com trânsito em julgado, ainda que sob alegação de erro de cálculo. Contrarrazões às e-STJ fls. 340/379. Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem à e-STJ fl. 422. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, além de terem sido atendidos os demais requisitos para a afetação. 3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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