STJ HC 1076480
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXAME DE OFÍCIO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRÂNCIA POR CRIME PERMANENTE DE RECEPTAÇÃO. LEGITIMIDADE DO INGRESSO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE (FISHING EXPEDITION). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM O HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NARRATIVA DEFENSIVA E O ATO COATOR. ÓBICE COGNITIVO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, consoante a orientação consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício quando evidenciada ilegalidade flagrante. No caso, não se verificou constrangimento ilegal. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões prévias de situação de flagrante delito, conforme o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 603.616/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016). As instâncias ordinárias reconheceram a subsistência de flagrância por receptação, diante da localização da motocicleta furtada no interior do imóvel, o que legitima o ingresso. 3. A tese de desvio de finalidade e pescaria probatória demanda reconstituição minuciosa da dinâmica da diligência (local exato e momento da apreensão do objeto, extensão da busca), providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não comporta revolvimento fático-probatório. 4. No tocante ao reconhecimento fotográfico, há incompatibilidade entre a narrativa defensiva e os elementos do ato coator, cuja superação exigiria incursão aprofundada sobre a sequência e o conteúdo dos atos, também inviável nesta sede. Ademais, a condenação não se assentou exclusivamente nesse reconhecimento, havendo provas independentes de corroboração, notadamente a apreensão do aparelho celular da vítima na residência da genitora do agravante e os depoimentos prestados em juízo. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO JESSE DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Apelação Criminal n. 0050812-27.2016.8.16.0014). Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, por delitos previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, à pena de 12 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 30 dias-multa. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. O acórdão foi ementado nos seguintes termos (e-STJ, fls. 32/33): ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL (FATO 01) E ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (FATO 02), EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP) - APELAÇÃO CRIME - ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -- NÃO CARACTERIZAÇÃO -- HIPÓTESE DE RESSALVA DO ART. 5º, XI, DAFLAGRANTE DE CRIME DE RECEPTAÇÃO - CF - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS DO CRIME DE ROUBO - FENÔMENO DA SERENDIPIDADE - AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 226, DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO VÁLIDO EFETUADO MEDIANTE FOTOGRAFIA, E RATIFICADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÕES DA DEFESA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO ACUSADO - DEPOIMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO, SOB CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO NO SENTIDO DE INCRIMINAR O RÉU - PRESENÇA DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DAS VÍTIMAS QUE CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DO REFERIDO EXPEDIENTE - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA - PRECEDENTES - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO "V", DO §2º, DO ART. 159, DO CP - ALEGAÇÃO DE REDUZIDO PERÍODO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE - LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL, E QUE BASTOU PARA ASSEGURAR O ROUBO - FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM 2/5 NA TERCEIRA FASE QUE SE MOSTRA ADEQUADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CORRETA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA - APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS VÍTIMAS DO FATO 02, E CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DESCRITOS NO FATO 01 E 02 ESCORREITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA COMO PRETENDIDA PELA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA ESTABELECIDA NA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - ECURSO DER APELAÇÃO DESPROVIDO. Na sequência, foi impetrado habeas corpus, com pedido liminar, perante esta Corte, arguindo constrangimento ilegal por nulidade do ingresso domiciliar e nulidade do reconhecimento fotográfico (e-STJ fls. 2/31). Informações prestadas às fls. 878/916 (e-STJ). Parecer ministerial às fls. 918/922 (e-STJ). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que assentou a inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e, ao examinar eventual ilegalidade, afirmou a licitude do ingresso domiciliar por subsistência de flagrância (localização de motocicleta furtada no interior da residência) e a suficiência do conjunto probatório, destacando que o reconhecimento fotográfico foi corroborado por elementos independentes, como a apreensão do celular da vítima na residência da genitora do agravante e os depoimentos colhidos em juízo (e-STJ fls. 929/937). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, em virtude de flagrante ilegalidade, e a nulidade da busca domiciliar, por ausência de fundadas razões e por desvio de finalidade, caracterizando pescaria probatória. Aduz que os relatos policiais evidenciam incursões genéricas na Zona Norte de Londrina e ingresso no imóvel sem mandado, consentimento válido ou flagrância prévia, com apreensão de celular em local não imediatamente visível, o que afastaria a tese de encontro fortuito. Sustenta, ademais, a nulidade do reconhecimento fotográfico, realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, por exibição isolada da fotografia do agravante em segundo momento e por uso de imagens extraídas de sistemas policiais, defendendo que o ato é imprestável e que não há provas independentes suficientes para manter a condenação (e-STJ fls. 942/966). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, não sendo esse o entendimento, o processamento e provimento do agravo regimental, para que seja conhecido e provido o habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com a concessão da ordem para absolver o agravante, com fundamento no art. 386, II, do CPP (e-STJ fls. 964/965). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXAME DE OFÍCIO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRÂNCIA POR CRIME PERMANENTE DE RECEPTAÇÃO. LEGITIMIDADE DO INGRESSO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE (FISHING EXPEDITION). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM O HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NARRATIVA DEFENSIVA E O ATO COATOR. ÓBICE COGNITIVO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, consoante a orientação consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício quando evidenciada ilegalidade flagrante. No caso, não se verificou constrangimento ilegal. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões prévias de situação de flagrante delito, conforme o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 603.616/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016). As instâncias ordinárias reconheceram a subsistência de flagrância por receptação, diante da localização da motocicleta furtada no interior do imóvel, o que legitima o ingresso. 3. A tese de desvio de finalidade e pescaria probatória demanda reconstituição minuciosa da dinâmica da diligência (local exato e momento da apreensão do objeto, extensão da busca), providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não comporta revolvimento fático-probatório. 4. No tocante ao reconhecimento fotográfico, há incompatibilidade entre a narrativa defensiva e os elementos do ato coator, cuja superação exigiria incursão aprofundada sobre a sequência e o conteúdo dos atos, também inviável nesta sede. Ademais, a condenação não se assentou exclusivamente nesse reconhecimento, havendo provas independentes de corroboração, notadamente a apreensão do aparelho celular da vítima na residência da genitora do agravante e os depoimentos prestados em juízo. 5. Agravo regimental não provido.