Decisão · STJ

STJ HC 1074590

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-04-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a defesa , nas razões do presente agravo regimental, não impugnou os fundamentos contidos na decisão agravada, incide, no caso, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ARTHUR JOHNNY MEDEIROS RAMOS E SILVA contra a decisão deste relator que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem (e-STJ fls. 392/401). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso preventivamente, em 21/10/2025, pela suposta prática dos delitos de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de capitais, dentre outros, no âmbito da denominada "Operação Dom Pablo". Em suas razões, sustenta a defesa inexistir justificativa idônea para a segregação antecipada e defende a suficiência da imposição de medidas diversas do cárcere. Busca, assim, seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a defesa , nas razões do presente agravo regimental, não impugnou os fundamentos contidos na decisão agravada, incide, no caso, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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