STJ HC 1073793
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O RECRUDESCIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Não configura constrangimento ilegal o estabelecimento do regime inicial fechado quando há exasperação da pena-base em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a condenação excede 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON LUIS SILVA DE ASSIS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 162/166), a defesa reitera que a fundamentação utilizada para a imposição do regime mais gravoso mostra-se genérica e inerente ao próprio tipo penal, fundamentada essencialmente na gravidade abstrata do delito e na suposta participação do paciente em organização criminosa (e-STJ fl. 163). Argumenta que a manutenção do regime fechado, com base em fundamentos genéricos já utilizados na dosimetria da pena, configura indevida duplicidade de valoração (bis in idem) e viola o princípio da individualização da pena (e-STJ fl. 164). Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que o regime inicial seja alterado para semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O RECRUDESCIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Não configura constrangimento ilegal o estabelecimento do regime inicial fechado quando há exasperação da pena-base em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a condenação excede 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.