STJ RHC 231009
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM RECURSOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração do RHCs n. 200.808/BA e do RHC n. 213.423/BA, também interpostos pelo ora agravante, com decisões transitadas em julgado nas quais foram avaliadas as teses acerca da fundamentação da custódia cautelar e excesso de prazo. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE DOMINGOS SOUSA BARRETO contra a decisão de e-STJ fls. 382/384, por meio da qual não conheci do recurso ordinário. Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente, no dia 20/3/2024, pela suposta prática, em 2019, dos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A defesa sustenta, em síntese, que a decisão de 1º/8/2025, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, carece de fundamentação concreta e contemporânea, em afronta aos dispositivos legais e constitucionais que exigem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Alega ser juridicamente indevida a manutenção automática da prisão com fundamentos pretéritos, sem reavaliação efetiva da necessidade da medida, o que caracterizaria prisão decorrente de inércia decisória e antecipação indevida de pena, especialmente diante do prolongado período de segregação. Argumenta, ainda, que o acórdão impugnado teria denegado a ordem sem enfrentar o vício central da decisão, mantendo a custódia com base em novo título decisório igualmente ilegal. Ressalta, por fim, o enfraquecimento do periculum libertatis, diante do comportamento processual colaborativo, do expressivo lapso temporal entre o fato e a prisão, do estágio avançado do processo e das condições pessoais favoráveis do recorrente, defendendo a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares alternativas. Indeferido o pedido de liminar (e-STJ fls. 166/167) e prestadas as informações solicitadas (e-STJ fls. 173/364), o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 368/379). Às e-STJ fls. 382/384, não conheci do recurso ordinário. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as teses esposadas na inicial da impetração e destaca que a ação penal está com a instrução encerrada, por isso, deve-se avaliar novamente os requisitos da custódia cautelar. Assim, requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM RECURSOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração do RHCs n. 200.808/BA e do RHC n. 213.423/BA, também interpostos pelo ora agravante, com decisões transitadas em julgado nas quais foram avaliadas as teses acerca da fundamentação da custódia cautelar e excesso de prazo. 2. Agravo regimental desprovido.