STJ RHC 233678
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO DOS OCUPANTES ASSOCIADO A OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS (CARRO BLINDADO). VALIDADE DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal e a busca veicular são válidas quando realizadas com justa causa, fundada em elementos objetivos descritos pelas instâncias ordinárias (como comportamento anômalo dos ocupantes, local e características do veículo), não se cara cterizando fishing expedition a continuidade da diligência após busca pessoal negativa, especialmente em se tratando de crime permanente previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de fundada suspeita a partir da conjugação de elementos objetivos, consistentes no comportamento anômalo dos ocupantes, com nervosismo acentuado, aliado às circunstâncias da abordagem, o que legitima a atuação policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MOACIR DA SILVA DOS SANTOS contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar prematura a análise da ilicitude da prova, afirmando tratar-se de questão de direito, que independe de dilação probatória. Aduz que os próprios elementos narrados pelos policiais evidenciam a ausência de fundada suspeita, por se basearem exclusivamente no nervosismo dos ocupantes e no fato de o veículo ser blindado. Sustenta, ademais, que a busca pessoal negativa deveria ter encerrado a diligência, sendo ilícita a subsequente busca veicular, a qual configuraria verdadeira fishing expedition. Defende que a decisão agravada deixou de enfrentar esse ponto específico, contrariando a jurisprudência desta Corte que exige a presença de elementos objetivos para legitimar medidas invasivas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO DOS OCUPANTES ASSOCIADO A OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS (CARRO BLINDADO). VALIDADE DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal e a busca veicular são válidas quando realizadas com justa causa, fundada em elementos objetivos descritos pelas instâncias ordinárias (como comportamento anômalo dos ocupantes, local e características do veículo), não se cara cterizando fishing expedition a continuidade da diligência após busca pessoal negativa, especialmente em se tratando de crime permanente previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de fundada suspeita a partir da conjugação de elementos objetivos, consistentes no comportamento anômalo dos ocupantes, com nervosismo acentuado, aliado às circunstâncias da abordagem, o que legitima a atuação policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.