STJ HC 1082599
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PRENTESÃO QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão que já foi objeto de análise em anterior impetração. 2. Descabe examinar os fundamentos utilizados por esta Corte para não conhecer da anterior impetração, pois não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever seus próprios julgados em sede de habeas corpus (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Fed eral). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE CUNHA REIS contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 1390/1394), a defesa sustenta que a decisão agravada carece de amparo legal e afronta o princípio da legalidade estrita, pois não cabe ao Poder Judiciário criar limitações temporais onde a lei não as previu. Também assevera que a agravante somente tomou conhecimento da condenação recentemente. Quanto à reiteração, aduz que o habeas corpus anterior sequer teve o seu mérito examinado, de forma que entende possível a renovação de pedidos. Por fim, argumenta que a existência de ilegalidade flagrante supera qualquer óbice processual e repisa, de forma sintética, os argumentos constantes de sua petição inicial. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PRENTESÃO QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão que já foi objeto de análise em anterior impetração. 2. Descabe examinar os fundamentos utilizados por esta Corte para não conhecer da anterior impetração, pois não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever seus próprios julgados em sede de habeas corpus (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Fed eral). 3. Agravo regimental não provido.