STJ HC 1078714
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No caso, diante do quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias, e que não pode ser revisto em sede de habeas corpus, constata-se a existência de fundadas razões a autorizar o ingresso, diante de denúncias anônimas acerca da prática de tráfico no local, o qual foi monitorado, quando o paciente foi avistado entrando e saindo diversas vezes de sua residência, com um pacote nas mãos, enquanto aguardava a chegada de um veículo. Na ocasião, os policiais visualizaram um torrão de maconha nas mãos do paciente, decidindo abordá-lo. Contudo, tendo ele tentado ingressar na residência, foi seguido e alcançado pelos policiais, já no interior do imóvel, onde os policiais sentiram forte cheiro de maconha, vindo a encontrar 247 quilos do referido entorpecente, duas balanças de precisão, rolos de fita adesiva, plástico filme e dinheiro. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODOLFO DA SILVEIRA SILVA (e-STJ fls. 216/223) contra decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 205/211). A defesa sustenta que a decisão agravada validou atuação policial baseada em meras conjecturas, em afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral, pois denúncias anônimas e a visualização, à noite e à distância, de "um torrão de maconha" não constituem fundadas razões objetivas prévias para ingresso em domicílio. Aduz que a tentativa de abrigo no interior da residência não configura, por si só, situação de flagrância e que o forte odor e a apreensão de 247 kg de droga são fatos posteriores e não podem convalidar retroativamente uma entrada ilícita. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, com a reforma da decisão agravada e o processamento do habeas corpus para julgamento colegiado. Pleiteia, subsidiariamente, no caso de não conhecimento ou não provimento do presente recurso, a concessão da ordem de ofício para anular as provas obtidas mediante invasão domiciliar, com a absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No caso, diante do quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias, e que não pode ser revisto em sede de habeas corpus, constata-se a existência de fundadas razões a autorizar o ingresso, diante de denúncias anônimas acerca da prática de tráfico no local, o qual foi monitorado, quando o paciente foi avistado entrando e saindo diversas vezes de sua residência, com um pacote nas mãos, enquanto aguardava a chegada de um veículo. Na ocasião, os policiais visualizaram um torrão de maconha nas mãos do paciente, decidindo abordá-lo. Contudo, tendo ele tentado ingressar na residência, foi seguido e alcançado pelos policiais, já no interior do imóvel, onde os policiais sentiram forte cheiro de maconha, vindo a encontrar 247 quilos do referido entorpecente, duas balanças de precisão, rolos de fita adesiva, plástico filme e dinheiro. 4. Agravo regimental improvido.