STJ HC 1081067
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CONFIRMAÇÃO DE ELEMENTOS NO LOCAL. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/2. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A denúncia anônima especificada, corroborada no local pelos policiais e aliada à fuga do suspeito para o interior do imóvel, configura fundada suspeita para a busca pessoal e fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial em situação de flagrante delito. 2. "Na dosimetria, a elevação da pena-base observou circunstâncias concretas da conduta, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006 e do art. 59 do Código Penal. A fração redutora do tráfico privilegiado foi modulada em razão da dedicação à atividade criminosa, sem configuração de bis in idem" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.959.370/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULYANNO DE MELO SILVA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa alega que não há supressão de instância, pois as teses suscitadas foram efetivamente debatidas nas instâncias ordinárias, reiterando, em síntese, que a abordagem policial foi ilegal, por ter sido baseada em denúncia anônima sem corroboração prévia idônea, sustentando que os depoimentos policiais revelam a fragilidade da fundada suspeita e que a suposta tentativa de fuga não constitui elemento suficiente para justificar a abordagem. Alega, ainda, a ilegalidade na dosimetria da pena, ao argumento de que a pena-base foi fixada acima do mínimo com fundamento exclusivo na quantidade de droga e que a fração de 1/2 aplicada ao tráfico privilegiado carece de fundamentação concreta. Aduz, por fim, a necessidade de análise da detração penal e da prescrição, diante do período de restrição de liberdade já cumprido Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CONFIRMAÇÃO DE ELEMENTOS NO LOCAL. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/2. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A denúncia anônima especificada, corroborada no local pelos policiais e aliada à fuga do suspeito para o interior do imóvel, configura fundada suspeita para a busca pessoal e fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial em situação de flagrante delito. 2. "Na dosimetria, a elevação da pena-base observou circunstâncias concretas da conduta, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006 e do art. 59 do Código Penal. A fração redutora do tráfico privilegiado foi modulada em razão da dedicação à atividade criminosa, sem configuração de bis in idem" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.959.370/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.