STJ HC 1080724
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, não verifico a presença de flagrante ilegalidade, uma vez que ficou consignado no acórdão recorrido que " s egundo consta dos autos, os policiais militares receberam várias denúncias narrando a prática de tráfico de drogas na residência de Danilo, além de que, no dia dos fatos, o peticionário havia recebido certa quantidade de drogas. Assim, em patrulhamento pelo local, visualizaram o revisionando no portão e ele se evadiu para o interior da residência ao avistar a viatura policial, sendo perseguido e contido. Na residência, os agentes foram autorizados a realizar as buscas no local". 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por DANILO SILVEIRA DUTRA contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 639/641). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de origem, que julgou parcialmente procedente a ação revisional, "para redimensionar as penas para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa" (e-STJ fl. 35). Nesta impetração, alegou a defesa nulidade das provas derivadas de violação do domicílio, porquanto realizadas na ausência de fundadas razões. Ao final, requereu o reconhecimento da nulidade apontada. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa reitera os termos já trazidos na petição inicial da impetração. Acrescenta que " d iferente do que consta no boletim de ocorrência peça produzida unilateralmente pelos mesmos agentes que realizaram a invasão , o paciente não empreendeu fuga. Na data e horário dos fatos, o Agravante estava, em verdade, chegando de sua jornada de trabalho" (e-STJ fl. 647). Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou pela apreciação da matéria pelo colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, não verifico a presença de flagrante ilegalidade, uma vez que ficou consignado no acórdão recorrido que " s egundo consta dos autos, os policiais militares receberam várias denúncias narrando a prática de tráfico de drogas na residência de Danilo, além de que, no dia dos fatos, o peticionário havia recebido certa quantidade de drogas. Assim, em patrulhamento pelo local, visualizaram o revisionando no portão e ele se evadiu para o interior da residência ao avistar a viatura policial, sendo perseguido e contido. Na residência, os agentes foram autorizados a realizar as buscas no local". 4. Agravo regimental desprovido.