STJ RHC 230711
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior estabelece ser ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, de modo que a mera reiteração de argumentos anteriormente apresentados, desacompanhada de impugnação pontual e dirigida, caracteriza deficiência de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. No presente agravo regimental, a defesa reitera, em síntese, as alegações de nulidade das provas em razão de suposto flagrante forjado, irregularidades na investigação, ausência de testemunhas da apreensão, fragilidade da cadeia de custódia e indeferimento indevido de diligências, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Aduz, ainda, a inexistência de justa causa para a ação penal e a ilegalidade da imposição de medida cautelar de monitoramento eletrônico. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior estabelece ser ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, de modo que a mera reiteração de argumentos anteriormente apresentados, desacompanhada de impugnação pontual e dirigida, caracteriza deficiência de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.