STJ HC 1074263
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONTUMÁCIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE E HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, de caráter excepcional, exige demonstração da materialidade, indícios de autoria e do perigo decorrente do estado de liberdade, bem como fundamentação concreta que indique a imprescindibilidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela multirreincidência específica do agente em delitos patrimoniais, pela existência de ações penais em curso e pelo risco concreto de reiteração delitiva, elementos que revelam sua contumácia e periculosidade, corroborados, ainda, pelas circunstâncias concretas da conduta modus operandi marcado pela subtração dissimulada do bem, seguida de comportamento hostil, com ofensas, tumulto no estabelecimento e posterior ameaça a funcionário , aptas a justificar a manutenção da segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 3. A alegação de desproporcionalidade fundada no valor do bem e em eventual regime inicial aberto não afasta, no plano cautelar, os dados concretos de reiteração e periculosidade. 4. "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento". (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019). 5. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva evidenciado pelas circunstâncias do caso. 6 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE BRIZOLA DA SILVA contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5002638-67.2026.8.24.0000). Consta que o agravante foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos de furto e de ameaça (arts. 155 e 147 do Código Penal), na medida em que teria subtraído uma bolsa que estava à venda por R$ 159,99, além de proferir "eu vou te pegar" a funcionário do estabelecimento comercial (e-STJ fl. 24). A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, postulando o relaxamento da prisão preventiva e o reconhecimento da atipicidade material, por insignificância do valor do bem subtraído. O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 15/15): HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EVITANDO A REITERAÇÃO DELITUOSA. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA E DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO, AUSÊNCIA DE EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABIMENTO DA PREVENTIVA MESMO EM CRIME SEM VIOLÊNCIA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. REINCIDÊNCIA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, sustentando a manifesta ilegalidade da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão, bem como a concessão de ordem de ofício em razão de ilegalidade patente. O writ foi denegado pela decisão ora agravada, que concluiu pela existência de elementos concretos aptos a justificar a prisão preventiva, com base na multirreincidência específica em crimes patrimoniais, na contumácia delitiva e no modus operandi que envolveu comportamento agressivo e ameaça, reputando insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ fls. 43/48) Interposto o presente agravo regimental, a defesa alega que o Ministério Público ofereceu denúncia apenas pelo crime de furto, de modo que a decisão agravada, ao se apoiar em fatos periféricos para caracterizar periculum libertatis, ampliou indevidamente o escopo da persecução penal. Aduz que a prisão cautelar é ilegal e desproporcional, pois supera em gravosidade o provável resultado final do processo, considerando tratar-se de tentativa de furto de bem avaliado em R$ 159,99, inferior a 10% do salário mínimo, e que, mesmo em caso de condenação, o regime inicial seria aberto. Sustenta, ademais, que a prisão preventiva está sendo utilizada como antecipação de pena e que não houve motivação idônea para afastar a aplicação prioritária de cautelares diversas da prisão, nos termos do § 6º do art. 282 do CPP (e-STJ fls. 56/60). Requer o recebimento do agravo para juízo de retratação e, mantida a decisão, o provimento do recurso, com anulação da decisão que decretou a prisão preventiva ou, subsidiariamente, a revogação da custódia por ausência de periculum libertatis e desproporcionalidade, e, ainda subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão; pleiteia, por fim, a apreciação colegiada do habeas corpus (e-STJ fl. 60). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONTUMÁCIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE E HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, de caráter excepcional, exige demonstração da materialidade, indícios de autoria e do perigo decorrente do estado de liberdade, bem como fundamentação concreta que indique a imprescindibilidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela multirreincidência específica do agente em delitos patrimoniais, pela existência de ações penais em curso e pelo risco concreto de reiteração delitiva, elementos que revelam sua contumácia e periculosidade, corroborados, ainda, pelas circunstâncias concretas da conduta modus operandi marcado pela subtração dissimulada do bem, seguida de comportamento hostil, com ofensas, tumulto no estabelecimento e posterior ameaça a funcionário , aptas a justificar a manutenção da segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 3. A alegação de desproporcionalidade fundada no valor do bem e em eventual regime inicial aberto não afasta, no plano cautelar, os dados concretos de reiteração e periculosidade. 4. "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento". (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019). 5. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva evidenciado pelas circunstâncias do caso. 6 . Agravo regimental não provido.