STJ HC 1079768
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL INIC IAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 269/STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com fundamentação concreta, reconheceram a suficiência das provas de autoria e materialidade, apontando que a condenação se apoia em conjunto robusto formado por confissão extrajudicial detalhada, apreensão da chave do veículo utilizado no crime e do facão empregado nas abordagens em poder do condenado, além de depoimentos de investigadores de polícia prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A pretensão absolutória fundada na alegada insuficiência probatória demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. A fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, mostra-se adequada diante da reincidência e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, afastando a incidência da Súmula n. 269/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHNNY KRUKI COSTA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa reitera, em síntese, que a condenação se baseou em prova insuficiente, aduzindo a fragilidade do conjunto probatório, por se apoiar em confissão extrajudicial retratada e em depoimentos policiais indiretos, sem reconhecimentos válidos das vítimas, defendendo a aplicação do in dubio pro reo e a inadmissibilidade de "ouvir dizer" como prova de autoria. Sustenta a ausência de cumprimento das formalidades do art. 226 do CPP e a necessidade de superação de óbices sumulares para sanear flagrante ilegalidade. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL INIC IAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 269/STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com fundamentação concreta, reconheceram a suficiência das provas de autoria e materialidade, apontando que a condenação se apoia em conjunto robusto formado por confissão extrajudicial detalhada, apreensão da chave do veículo utilizado no crime e do facão empregado nas abordagens em poder do condenado, além de depoimentos de investigadores de polícia prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A pretensão absolutória fundada na alegada insuficiência probatória demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. A fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, mostra-se adequada diante da reincidência e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, afastando a incidência da Súmula n. 269/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.