STJ HC 1078855
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ANOTAÇÕES CRIMINAIS PRETÉRITAS. INQUÉRITOS E AÇÕES EM CURSO UTILIZADOS COMO INDÍCIOS NA ESFERA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE PROGNÓSTICO NA VIA ESTREITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos extraídos dos autos, consistentes na apreensão de motocicleta com placa tampada, no comportamento exaltado do agravante durante a abordagem, na informação de evasão pretérita de abordagem policial e na existência de anotações criminais, formando um conjunto idôneo a evidenciar o fumus commissi delicti e o periculum libertatis para a garantia da ordem pública. 2. A Súmula 444 do STJ veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para elevar a pena-base, mas não impede que tais registros sejam considerados como indícios válidos para justificar a custódia cautelar, quando inseridos em contexto probatório que denote risco à ordem pública. 3. A alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade não comporta acolhimento na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental, por demandar prognóstico sobre pena e regime inicial de cumprimento, matéria dependente da conclusão da ação penal. 4. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP foram reputadas insuficientes pelas instâncias ordinárias, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva, não se verificando ausência de fundamentação específica. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON DA SILVA ABREU JÚNIOR contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n. 0005952-47.2026.8.19.0000). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 311, § 2º, III, do Código Penal, tendo a custódia sido convertida em preventiva na audiência de custódia. Posteriormente, foi indeferido pedido de revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de que permanecem presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (e-STJ fls. 16/20). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, alegando inidoneidade da fundamentação do decreto prisional, ausência dos pressupostos da prisão preventiva, ofensa ao princípio da homogeneidade e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 71/72): Habeas Corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedido de revogação, ainda que com aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por inidoneidade de fundamentação do decreto prisional e ausência dos seus pressupostos, além de ofensa ao princípio da homogeneidade. Pretensão inconsistente. Decisão satisfatoriamente motivada e alicerçada em elementos concretos, inexistindo qualquer vício a maculá- la. Fumus commissi delicti. Paciente flagrado na posse de uma motocicleta com a placa de identificação tampada/ocultada, certo que no momento da abordagem o denunciado apresentou comportamento exaltado, passando a gritar em via pública e a chamar insistentemente por seu pai, circunstância que atraiu a atenção de moradores e elevou o risco de instabilidade no local, fazendo-se necessária a utilização de algemas, sobretudo em razão da informação de que o indivíduo já teria, em ocasião anterior, desvencilhando-se de guarnição policial e empreendido fuga. Periculum libertatis que emerge da necessidade de preservar a ordem pública e preveni-la de possível reiteração criminosa, haja vista as circunstâncias fáticas da prisão e a considerável periculosidade social do paciente, mormente porque ostenta 04 (quatro) anotações criminais, havendo registros de tráfico de drogas e ameaças no âmbito da violência doméstica. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de restabelecer o status libertatis do indivíduo, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, como no presente caso. Alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade que não pode ser aferida na via estreita do presente writ, por exigir dilação probatória. Medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal que se mostram insuficientes aos escopos do processo. Prisão cautelar que não ofende o princípio da presunção de inocência. Verbete n.º 09 das Súmulas do STJ. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando, em síntese, a inidoneidade da fundamentação e a ausência de periculum libertatis, a ofensa ao princípio da homogeneidade, a inaplicabilidade de registros não condenatórios para justificar a prisão e a suficiência de medidas cautelares diversas. O writ foi denegado pela decisão ora agravada, sob o entendimento de que as instâncias ordinárias demonstraram, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, destacando-se a apreensão da motocicleta com placa tampada, o comportamento exaltado do agravante na abordagem, a informação de evasão pretérita de abordagem policial e a existência de anotações criminais, além da suficiência da fundamentação e da possibilidade de utilização de inquéritos e ações em curso como indício válido para a custódia cautelar (e-STJ fls. 78/84). Interposto o presente agravo interno, a defesa sustenta a inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva, afirmando que o comportamento emocional do agravante durante a abordagem foi indevidamente utilizado como pretexto para o cárcere e que não houve violência, resistência ativa ou tentativa de fuga no momento da prisão. Aduz que a alegada evasão anterior de abordagem policial carece de suporte documental nos autos, tratando-se de afirmação unilateral e inverificável, indevidamente tomada como circunstância concreta. Defende violação à Súmula 444 do STJ e ao art. 5º, LVII, da Constituição, ao se utilizar anotações sem condenação inclusive absolvições e extinções de punibilidade por prescrição como fundamento de periculosidade para manutenção da custódia. Sustenta ofensa ao princípio da homogeneidade, por considerar que, em caso de eventual condenação pelo art. 311, § 2º, III, do CP, é plausível a fixação de pena no mínimo legal, regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos, o que tornaria a prisão preventiva desproporcional. Alega violação ao art. 282, § 6º, do CPP e ao art. 315, § 2º, do CPP, por ausência de análise individualizada sobre a suficiência das medidas cautelares alternativas, não obstante a residência fixa e vínculos laborais do agravante. Sustenta, ainda, a inadequação dos julgados invocados na decisão agravada, por tratarem de homicídios qualificados com extrema violência, em descompasso com o caso concreto de crime contra a fé pública sem violência (e-STJ fls. 89/98). Requer a concessão de medida liminar para expedição de alvará de soltura com imposição de medidas cautelares diversas; o exercício de juízo de retratação; e, caso não seja este o caso, o processamento do agravo interno e sua submissão à Quinta Turma, com provimento para reconhecer a inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva, a violação material à Súmula 444 do STJ e ao art. 5º, LVII, da CF, a ofensa ao princípio da homogeneidade e a violação ao art. 282, § 6º, do CPP, revogando a prisão preventiva com expedição de alvará de soltura ou substituindo-a por medidas cautelares diversas, especialmente monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca (e-STJ fls. 97/98). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ANOTAÇÕES CRIMINAIS PRETÉRITAS. INQUÉRITOS E AÇÕES EM CURSO UTILIZADOS COMO INDÍCIOS NA ESFERA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE PROGNÓSTICO NA VIA ESTREITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos extraídos dos autos, consistentes na apreensão de motocicleta com placa tampada, no comportamento exaltado do agravante durante a abordagem, na informação de evasão pretérita de abordagem policial e na existência de anotações criminais, formando um conjunto idôneo a evidenciar o fumus commissi delicti e o periculum libertatis para a garantia da ordem pública. 2. A Súmula 444 do STJ veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para elevar a pena-base, mas não impede que tais registros sejam considerados como indícios válidos para justificar a custódia cautelar, quando inseridos em contexto probatório que denote risco à ordem pública. 3. A alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade não comporta acolhimento na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental, por demandar prognóstico sobre pena e regime inicial de cumprimento, matéria dependente da conclusão da ação penal. 4. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP foram reputadas insuficientes pelas instâncias ordinárias, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva, não se verificando ausência de fundamentação específica. 5. Agravo regimental não provido.