Decisão · STF

STF ARE 1424187 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-08-31
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. CONVÊNIO Nº 52/1993. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, cujo objetivo é ver declarada a invalidade do regime de substituição tributária estadual relativo ao ICMS. 2. O Tribunal de origem, em julgamento de recurso de apelação, entendeu pela validade do regime de substituição tributária estadual. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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