Decisão · STF

STF RE 1332651 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-08-31
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRERROGATIVAS FUNCIONAIS INERENTES AO CARGO PÚBLICO. EFETIVO EXERCÍCIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que apenas o efetivo exercício é capaz de gerar prerrogativas funcionais inerentes ao cargo público. Precedentes. 2. O fato de o recorrido ter sido contratado precariamente para o cargo de professor em data anterior à vigência da EC nº 41/2003 não importa em ingresso no regime próprio de aposentadoria, o qual pressupõe prévia aprovação em concurso público, posse e entrada em exercício. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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