Decisão · STF

STF Rcl 56910 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-08-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 792. DIVERGÊNCIA NA CORTE. NECESSÁRIA PACIFICAÇÃO. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Embora reconheça-se a existência de diversos precedentes no sentido da negativa de seguimento a reclamações semelhantes, inclusive de minha lavra, verifico que a Primeira Turma desta Corte alterou seu entendimento sobre a matéria. II - Nesse contexto, em que há nítida divergência entre os Ministros desta Corte sobre a matéria em discussão, entendo que, enquanto não houver a pacificação dessa controvérsia ou a sua submissão à sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários que sobre ela versarem não devem ter seu processamento obstado pelo Tribunal de origem, com base no Tema 792 da Repercussão Geral. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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