Decisão · STF

STF ARE 1390942 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ENUNCIADO VINCULANTE N. 4 DA SÚMULA. 1. Os arts. 12 e 13 da Lei n. 10.393/1970 do Estado de São Paulo, que preveem a vinculação de benefícios previdenciários ao salário mínimo, não foram recepcionados pela Constituição da República, cujo art. 7º, IV, proíbe qualquer uso do salário mínimo como indexador de remuneração (enunciado vinculante n. 4 da Súmula). 2. O entendimento alcançado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência firmada pelo Supremo, segundo a qual inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →