Decisão · STF

STF HC 226228 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-13
PROCESSUAL
Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. 3. Roubo. Art. 157, caput, do Código Penal. 4. Preliminar. O trânsito em julgado da decisão impugnada não impede o conhecimento da impetração, porquanto nem mesmo a Constituição Federal faz tal exigência. Precedentes. 5. Mérito. Imposição de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena. Necessidade de fundamentação concreta. Ilegalidade reconhecida. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 6. Relevância de o agravante ser primário e sem antecedentes ao tempo do delito, da ausência de violência real, do crime não ter sido praticado com emprego de arma de fogo, bem como do fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal. 7. Agravo provido. Concessão da ordem de habeas corpus para fixar o regime aberto para cumprimento inicial da pena.
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