Decisão · STF

STF ARE 1310034 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-13
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei Estadual 10.998/2019. Imposição à concessionária de energia elétrica do Estado do Espírito Santo da obrigação de disponibilizar, na fatura, a fotografia do equipamento de aferição utilizado no momento da leitura do consumo. 4. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica, bem como sobre as condições de prestação do serviço pelas concessionárias. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →