Decisão · STF

STF ACO 2866 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, julgando procedente o pedido inicial, não se manifestou acerca da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Na espécie, não sendo possível estimar o benefício econômico obtido com o provimento jurisdicional concedido nestes autos, aplica-se o §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, com atribuição de efeitos modificativos.
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