STF ACO 2866 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, julgando procedente o pedido inicial, não se manifestou acerca da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
2. Na espécie, não sendo possível estimar o benefício econômico obtido com o provimento jurisdicional concedido nestes autos, aplica-se o §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, com atribuição de efeitos modificativos.