Decisão · STF

STF Rcl 61018 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-06
PENAL
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE RECURSOS PÚBLICOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. ADPF Nº 275/PB: APARENTE INOBSERVÂNCIA. 1. O bloqueio judicial de valores pertencentes à municipalidade, em aparente violação ao regime jurídico-constitucional previsto para o pagamento de dívidas decorrentes de condenação judicial, tem o condão de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população. 2. Em âmbito de cognição sumária, vislumbrada a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, concede-se a medida liminar para determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias do Município reclamante. 3. Medida liminar referendada.
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