STF Rcl 61018 MC-Ref
PENALEMENTA
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE RECURSOS PÚBLICOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. ADPF Nº 275/PB: APARENTE INOBSERVÂNCIA.
1. O bloqueio judicial de valores pertencentes à municipalidade, em aparente violação ao regime jurídico-constitucional previsto para o pagamento de dívidas decorrentes de condenação judicial, tem o condão de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população.
2. Em âmbito de cognição sumária, vislumbrada a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, concede-se a medida liminar para determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias do Município reclamante.
3. Medida liminar referendada.