Decisão · STJ

STJ HC 1074843

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-04-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ingrid Araujo dos Anjos contra decisão monocrática assim ementada (fl. 63): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ABORDAGEM ILEGAL E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO PELO MESMO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. MATERNIDADE. INVIABILIDADE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega que a paciente foi presa preventivamente a partir de flagrante ilegal, pois houve abordagem sem fundada suspeita, com atuação dos guardas civis pautada em mera fishing expedition, sem hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal. Sustenta que a manutenção da prisão carece dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, por se apoiar em gravidade genérica do delito, presunções e conjecturas, devendo-se observar o art. 315 do Código de Processo Penal; defende a suficiência de medidas cautelares alternativas. Ressalta que possui residência fixa e que, em substituição ao cárcere, seria possível reter o passaporte e impedir a saída do país, afastando a necessidade de prisão. Alega que a prisão domiciliar deve ser concedida independentemente da imprescindibilidade materna, com base na Lei n. 13.257/2016 e no art. 318, V, do Código de Processo Penal, citando precedente sobre proteção à maternidade e à infância. Pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para concessão integral da ordem, ainda que de ofício. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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