STJ REsp 2240681
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 422, 593, III, E 619, TODOS DO CPP, E 59 DO CP. ALEGAÇÃO DE USO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL E HEARSAY TESTIMONY. EXISTÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, PERICIAIS, DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, DEBATIDAS EM PLENÁRIO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS SOB CONTRADITÓRIO E CORROBORADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS PRESERVADA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FUNDAMENTADA DE FORMA CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. QUALIFICADORAS EXCEDENTES UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ATENUANTE DA MENORIDADE APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E FRAÇÃO DA TENTATIVA. TESES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Elber Veiga Duarte, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão da Apelação Criminal n. 5004810-95.2019.8.21.0004/RS do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (fls. 2.352/2.354): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSOS DEFENSIVOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS E DA DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. .. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 2.364/2.367). A parte recorrente alega violação dos arts. 155, 422, 593, III, e 619, todos do Código de Processo Penal, e 59 do Código Penal, nos seguintes termos: - art. 619 do Código de Processo Penal - negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal em embargos de declaração quanto às teses: a) decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, do CPP); b) uso de elementos exclusivamente inquisitoriais e testemunhos de ouvir dizer como fundamento da condenação (art. 155 do CPP); c) cerceamento de defesa por indeferimento de diligências na fase do art. 422 do CPP; e d) ausência de fundamentação idônea na pena-base (art. 59 do CP) - (fl. 2.375); - art. 155 do Código de Processo Penal - ofensa, porque a condenação estaria apoiada em elementos do inquérito e em hearsay testimony, sem prova judicial independente de autoria (fls. 2.378/2.383); - art. 593, III, do Código de Processo Penal - contrariedade, sustentando que o veredicto seria manifestamente contrário à prova dos autos, por inexistirem elementos judiciais autônomos que corroborem os relatos policiais (fls. 2.389/2.396); - art. 422 do Código de Processo Penal - ofensa por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências e da não juntada/extração de dados de celulares apreendidos, requeridos na fase do art. 422 do CPP (fls. 2.393/2.394); e - art. 59 do Código Penal - violação por exasperação genérica da pena-base, com duplicidade de valoração de qualificadoras e consequências do crime, e aplicação insuficiente da atenuante da menoridade (fls. 2.386/2.388). Ao final da peça recursal, requer-se: a) o conhecimento e provimento do Recurso Especial por violação literal de lei federal, para que se reconheça a violação (i) do art. 155 do CPP, declarando-se nulo o acórdão que manteve a condenação por ausência de indicação de prova judicial idônea e independente, com determinação de novo julgamento; e/ou (ii) ao art. 59 do CP, para afastar a exasperação genérica da pena-base fundada em elementos inerentes às qualificadoras (evitando bis in idem) e determinar o redimensionamento da pena com fundamentação concreta; e/ou (iii) ao art. 593, III, do CPP, para que se reconheça da decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a determinação de novo julgamento; e/ou (iv) ao art. 619, do CPP, pela negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar teses e dispositivos expressamente provocados em embargos de declaração - notadamente arts. 155, 422, 593, III, e 619 do CPP, e art. 59 do CP. b) nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal, concessão de habeas corpus de ofício por qualquer situação mais favorável ao Recorrente reconhecida por essa Egrégia Corte, como a despronúncia do Recorrente. (fl. 2.402). Contrarrazões apresentadas às fls. 2.403/2.441. O recurso foi admitido na origem (fls. 2.442/2.449). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial e, caso conhecido, pelo desprovimento (fls. 2.468/2.472). PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. PLEITO DE REVISÃO DA REPRIMENDA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 422, 593, III, E 619, TODOS DO CPP, E 59 DO CP. ALEGAÇÃO DE USO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL E HEARSAY TESTIMONY. EXISTÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, PERICIAIS, DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, DEBATIDAS EM PLENÁRIO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS SOB CONTRADITÓRIO E CORROBORADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS PRESERVADA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FUNDAMENTADA DE FORMA CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. QUALIFICADORAS EXCEDENTES UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ATENUANTE DA MENORIDADE APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E FRAÇÃO DA TENTATIVA. TESES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso especial improvido.