STJ REsp 2239315
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. TESE DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ROBERTO DA SILVA MENDES contra a decisão, de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial, assim ementada (fl. 372): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NÃO PREQUESTIONADA. BIS IN IDEM SÚMULAS 282 E 356/STF. Recurso especial não conhecido. Nas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356/STF, pois a tese recursal estaria implicitamente prequestionada. Argumenta que, ao analisar a terceira fase da dosimetria da pena, o acórdão recorrido .. expressamente consignou que a aplicação da fração mínima de 1/6 (um sexto) para a causa de diminuição do tráfico privilegiado se dava, entre outros motivos, em razão da "apreensão de arma de fogo e balança de precisão". No mesmo julgado, a Corte a quo manteve a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, justamente pelo emprego de arma de fogo (fl. 383). Ao final, requer a reconsideração da decisão impugnada ou a remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de que o recurso seja conhecido e provido. Dispensada a manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. TESE DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido.