Decisão · STJ

STJ RMS 76411

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-05-27publicado em 2026-04-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES DA ADVOGADO DE UM DOS CORRÉUS EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TROCA DE UM DOS SOBRENOMES. REGULARIDADE DOS DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO (NÚMERO DA OAB DA PROFISSIONAL, NOME DAS PARTES E NÚMERO DE CADASTRTAMENTO DO FEITO). AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA IDENTIFICAÇÃO DO ATO INTIMATÓRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A troca de um dos sobrenomes da advogada de um dos corréus em ação por improbidade administrativa nas publicações oficiais ocorridas em segundo grau, considerando-se a possibilidade de identificação do processo a que se referiam as intimações, seja pelo número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil, seja pelo número do processo, ou, ainda, pelo nome da parte, que sequer foi abreviado por um eventual segredo de justiça, não acarreta a nulidade dos atos processuais. Precedentes das Turmas integrantes da Primeira e da Segunda Seções. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Charles Fernandes Silveira Santana da decisão de fls. 965/973, em que neguei provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, com base nos seguintes fundamentos: (a) orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual o erro na grafia do nome do advogado não gera nulidade da intimação quando há elementos suficientes para identificar o feito, como nomes das partes, número do processo e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); (b) o erro em um dos sobrenomes da profissional, com a indicação de outros elementos a identificar a demanda não compromete o ato intimatório. A parte agravante sustenta que há nulidade processual absoluta decorrente da inobservância do nome correto da advogada nas publicações, com afronta ao art. 272, § 4º, do CPC. Alega que o erro no nome, ainda que apenas de um deles, pode gerar confusão e prejuízo, porque há inúmeras pessoas com nomes parecidos, situação que demonstra a nulidade quando evidenciado o prejuízo. Narra que houve ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso especial do Ministério Público do Estado da Bahia e requer a anulação dos atos desde a admissão do recurso especial e a republicação do acórdão. Arremata que o cadastramento da advogada com sobrenome diverso ("Linara Silva Fagundes", em vez de "Linara Fagundes Boa Sorte") teria gerado prejuízo, inclusive por impedir o conhecimento formal das decisões e a apresentação de contrarrazões ao recurso especial, o que caracterizaria teratologia apta a justificar o mandado de segurança. Pede o provimento do agravo interno para anular as publicações com o nome errado e os atos subsequentes, inclusive a publicação do acórdão e os atos decisórios/ordinatórios posteriores. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.009/1.011). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES DA ADVOGADO DE UM DOS CORRÉUS EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TROCA DE UM DOS SOBRENOMES. REGULARIDADE DOS DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO (NÚMERO DA OAB DA PROFISSIONAL, NOME DAS PARTES E NÚMERO DE CADASTRTAMENTO DO FEITO). AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA IDENTIFICAÇÃO DO ATO INTIMATÓRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A troca de um dos sobrenomes da advogada de um dos corréus em ação por improbidade administrativa nas publicações oficiais ocorridas em segundo grau, considerando-se a possibilidade de identificação do processo a que se referiam as intimações, seja pelo número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil, seja pelo número do processo, ou, ainda, pelo nome da parte, que sequer foi abreviado por um eventual segredo de justiça, não acarreta a nulidade dos atos processuais. Precedentes das Turmas integrantes da Primeira e da Segunda Seções. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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