STJ HC 1072198
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL RODRIGUES DE NORONHA contra a decisão monocrática (fls. 45/48), mediante a qual a Presidência desta Casa indeferiu liminarmente o habeas corpus, porque manejado como substitutivo de revisão criminal. Nas razões, o agravante alega ser o mero decurso de tempo incapaz de superar a análise da flagrante ilegalidade quando o fundamento já houvera sido discutido no Tribunal de origem, razão pela qual a negativa de conhecimento do habeas corpus deve ser revista. Argumenta que não há incompetência originária da Corte nem utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, sendo cabível o writ para sanar ilegalidade em matéria exclusivamente de direito, mesmo após o trânsito em julgado. Sustenta que inexiste pedido de revisão criminal e que o impedimento de exame do mérito violaria a dignidade da pessoa humana e o direito à liberdade, devendo o Superior Tribunal de Justiça admitir o habeas corpus em situações excepcionais de manifesta ilegalidade. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do presente agravo regimental pelo Colegiado. Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Agravo regimental improvido.