Decisão · STJ

STJ HC 1069326

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-04-13
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. VEDAÇÃO DA UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS. PRECEDENTES. TESE FIXADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.106. Ordem concedida. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de JOSE AUGUSTO CORREIA , condenado em ações penais por descaminho e contrabando de cigarros, com penas fixadas, em regra, em regime aberto e substituídas por restritivas de direitos (Execução Penal n. 5009378-74.2023.4.04.7004, 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR). A impetrante aponta como autoridade coatora a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em 24/11/2025, negou provimento à insurgência defensiva (Agravo de Execução Penal n. 9001662-60.2025.4.04.7002/PR). Alega conversão automática das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com fixação de regime fechado, sem fundamentação idônea, em afronta aos arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e 181 da Lei n. 7.210/1984, bem como em descompasso com o Tema 1.106/STJ, que veda a unificação automática e impõe a análise de compatibilidade para cumprimento simultâneo ou sucessivo. Requer a confirmação da ordem para reapreciar a unificação das penas, com o desconto das horas de prestação de serviços já cumpridas, o reconhecimento da continuidade delitiva, a manutenção das penas restritivas de direitos fixadas nas sentenças e a cassação da ordem de prisão (fls. 2/18). Liminar indeferida às fls. 839/840. O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento ou, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 847/850). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. VEDAÇÃO DA UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS. PRECEDENTES. TESE FIXADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.106. Ordem concedida.
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