STJ HC 1068412
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. TRÂNSITO EM JULGADO VÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WANDERLEY XAVIER PEREIRA JUNIOR, definitivamente condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do CP) à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado (Ação Penal n. 0221414-31.2016.8.09.0116, da Vara Criminal da comarca de Padre Bernardo/GO). Aponta-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou a ordem no HC n. 5843649-37.2025.8.09.0116. Sustenta-se a nulidade da intimação da sentença condenatória, em razão da ausência de esgotamento das diligências necessárias e da falta de intimação pessoal do paciente e de seu defensor nomeado. Alega-se equívoco na remessa de ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em vez da Vara de Execuções Penais de Anápolis/GO, onde o paciente cumpria pena, o que teria acarretado prejuízo, evidenciado pela certificação do trânsito em julgado em 21/10/2019. Aduz-se ilegalidade da negativa do direito de recorrer em liberdade, por ausência de fundamentação concreta exigida pelo art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto o paciente respondeu ao processo em liberdade e não houve fatos novos; a decisão limitou-se à dosimetria e à reincidência, sem demonstrar periculum libertatis. Requer-se a concessão da ordem para desconstituir o trânsito em julgado, declarar a nulidade da intimação por edital e restabelecer o prazo recursal. Pleiteia-se, ainda, o reconhecimento da ilegalidade da negativa do direito de recorrer em liberdade, com a determinação de recolhimento do mandado de prisão. Processado o feito sem pedido liminar, depois de prestadas as informações (fls. 67/69), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração e, caso conhecida, pela denegação da ordem (fls. 86/91). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. TRÂNSITO EM JULGADO VÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. Ordem denegada.