Decisão · STJ

STJ HC 1063710

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-19publicado em 2026-04-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NICOLAS BORGES ANTUNES contra decisão monocrática assim ementada (fl. 62): HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (MACONHA E SKUNK). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. JUÍZO PROGNÓSTICO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. Nas razões, alega o agravante que a prova é ilícita por derivação, pois o ingresso domiciliar decorreu de consentimento viciado, antecedido de flagrante sem defensor e sem aviso do direito ao silêncio, havendo coação ambiental e supressão de garantias fundamentais. Argumenta que a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação concreta, por ter apenas acompanhado a origem sem enfrentar as teses de nulidade do flagrante e os seus reflexos no suposto consentimento, configurando negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a ausência de contemporaneidade, porque o agravante cumpriu cautelares por mais de cinco meses sem intercorrências, e aponta divergência com precedentes do próprio Relator que reconheceram suficiência de medidas alternativas mesmo com maior quantidade de droga. Defende condições pessoais favoráveis - jovem de 19 anos, primário, sem violência, com residência fixa e trabalho lícito - além de evolução pessoal comprovada por documentos e atendimento psicológico. Pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, inclusive monitoramento eletrônico. Requer, no mérito, o reconhecimento da nulidade das provas e a absolvição por ausência de materialidade; subsidiariamente, a revogação da preventiva ou sua substituição por cautelares. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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