Decisão · STJ

STJ REsp 2237994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por perdas e danos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A e BARROCÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão de contrato c/c indenização por perdas e danos, ajuizada por SABRINA PINHEIRO TEODORO em face de HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A e BARROCÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda formalizado entre as partes, restituindo-se o imóvel à ré, que deverá devolver o equivalente a 80% dos valores efetivamente pagos pela parte autora (salvo valores pagos à guisa de corretagem), e que deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, ficando assegurado, por outro lado, o direito às rés de reterem, tão somente, os 20% restantes do total pago pela compradora, devendo o valor correto ser apurado em ulterior cumprimento de sentença.
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