STJ HC 1069414
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS MARTINS DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 242): HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. TESE SUBSIDIÁRIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada, embora reconheça que não há critério matemático impositivo, chancelou, sem o devido controle de proporcionalidade e sem base fático-jurídica adequada, a utilização de fração excepcional de 1/2 para majorar a pena-base por apenas uma circunstância judicial negativa, quando a jurisprudência desta Corte Superior adota como parâmetros ordinários 1/6 ou, excepcionalmente, 1/8. Argumenta que validar a fração de 1/2 sobre o intervalo abstrato do tipo penal com base em uma única circunstância judicial negativada afronta a orientação jurisprudencial desta Corte, que não admite exacerbações severas sem motivação excepcional e individualizada. Sustenta que o próprio precedente recente da Quinta Turma, no HC n. 866.084/SP, considerou desproporcional a fração de 1/2 mesmo diante de aproximadamente 1.400 kg de entorpecentes, reduzindo-a para 1/3, de modo que é irrazoável manter essa fração para cerca de 14 kg de droga apreendida no caso. Defende que há ausência de fundamentação concreta na sentença e no acórdão do Tribunal de origem, que se limitaram a invocar genericamente a quantidade e diversidade das drogas, sem individualizar elementos que justificassem fração tão severa, insuficientes para sustentar majoração quatro vezes superior ao parâmetro jurisprudencial usual. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.