STJ HC 1069053
PROCESSUALHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2020 APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA/2019. POSSIBILIDADE. EARESP N. 2.576.955/ES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de MAYCON XAVIER DE MACEDO, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento ao Agravo de Execução Penal n. 8000564-71.2022.8.24.0018/SC. Em síntese, a impetrante alega constrangimento ilegal decorrente da negativa de remição pela aprovação integral no ENEM PPL/2020, sob o argumento de bis in idem com remição anteriormente reconhecida pelo ENCCEJA/2019. Sustenta que ENCCEJA e ENEM possuem propósitos distintos e grau de complexidade diverso. Afirma que, reconhecida a remição pelo ENEM, o cômputo deve seguir o critério de 20 dias por área de conhecimento aprovada, sem acréscimo de 1/3 do art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. Requer o reconhecimento de 100 dias de remição pela aprovação integral no ENEM PPL/2020, em cinco áreas de conhecimento, sem acréscimo de 1/3 (Processo n. 0000087-68.2016.8.24.0060, da 3ª Vara Criminal da comarca de Chapecó/SC). Informações prestadas (fls. 34/35 e 39/65), o Ministério Público Federal ofereceu parecer pela concessão da ordem (fls. 69/74). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2020 APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA/2019. POSSIBILIDADE. EARESP N. 2.576.955/ES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida.