Decisão · STJ

STJ HC 1070568

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-04-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO SIMPLES. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COINCIDÊNCIA DE PEDIDOS. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando manejada concomitantemente a recurso especial (ainda em tramitação nesta Corte) contra uma única decisão judicial e com idêntico pedido, por subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente. 2. Hipótese em que o habeas corpus foi utilizado como via paralela ao recurso especial, com coincidência do pedido de reconhecimento de nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal, por alegada inobservância do art. 226 do CPP, não se evidenciando ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice formal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 118.974/2026) interposto por TALITA SANTOS OLIVEIRA contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 539/540), em que indeferi liminarmente a inicial do habeas corpus por violação do princípio da unirrecorribilidade, a seguir ementada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta a agravante a possibilidade de utilização do writ concomitantemente com o recurso especial, ao argumento de que o habeas corpus não se confunde com o recurso especial e não sofre a limitação da unirrecorribilidade, invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de superar óbice formal que teria impedido o exame de mérito no recurso especial (fls. 546/548). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO SIMPLES. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COINCIDÊNCIA DE PEDIDOS. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando manejada concomitantemente a recurso especial (ainda em tramitação nesta Corte) contra uma única decisão judicial e com idêntico pedido, por subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente. 2. Hipótese em que o habeas corpus foi utilizado como via paralela ao recurso especial, com coincidência do pedido de reconhecimento de nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal, por alegada inobservância do art. 226 do CPP, não se evidenciando ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice formal. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →