Decisão · STJ

STJ HC 1072535

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-04-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou adequadamente os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLAYTON RAFAEL PEVERALI contra decisão de e-STJ fls. 108/112, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu benefício em virtude de : (i) não ter sido objeto de análise, pelo acórdão da revisão criminal reprochado, as matérias referentes à inidoneidade da pena e do regime carcerário impostos ao paciente; e, que, ademais, já foram analisadas no HC n. 782.427/SP, de minha relatoria, no qual procedi à correção da ilegalidade flagrante observada na dosimetria e entendi pela adequação do modo inicial fechado, sendo inviável a dupla apreciação dos temas já enfrentados por este Sodalício; e de (ii) não haver ilegalidade quanto ao não cabimento da segunda revisão criminal. Nas razões deste agravo regimental, a defesa limita-se a alegar a nulidade do cumprimento da medida de a busca e apreensão em endereço diverso do constante do mandado. Requer a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou adequadamente os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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