STJ HC 1004167
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e resistência. Alegação de violência policial e violação de domicílio. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via do habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Quantidade expressiva de drogas. Risco de reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva, em razão da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e de indícios de contumácia delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível reconhecer, na via estreita do habeas corpus, nulidade da prisão em flagrante por suposta violência policial e violação de domicílio; e (ii) se a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas, diante das condições pessoais do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise das alegações de violência policial e invasão de domicílio demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, diante da divergência entre a versão defensiva e os relatos dos agentes estatais, providência incompatível com o rito célere e sumário do habeas corpus. 5. A apuração de eventual abuso policial deve ocorrer na ação penal originária ou em procedimento administrativo próprio, já instaurado pelo juízo de origem. 6. O ingresso em domicílio, no caso, encontra respaldo em fundadas razões indicativas de situação de flagrante delito, não se evidenciando ilegalidade manifesta. 7. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de drogas apreendidas e do risco concreto de reiteração delitiva, revelado pela existência de ações penais em curso. 8. As medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes para conter o periculum libertatis evidenciado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de violência policial ou violação de domicílio que dependa de reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 2. A prisão preventiva é legítima quando fundada na gravidade concreta da conduta, na expressiva quantidade de drogas apreendidas e no risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 578.495/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma; STJ, AgRg no RHC 187.651/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; TJMG, HC 1.0000.25.043100-4/000. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA contra decisão monocrática de minha autoria que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão anterior que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 438-441). O impetrante busca a reforma do julgado para que seja reconhecida a nulidade da prisão em flagrante por violência policial e violação de domicílio, com o consequente relaxamento da custódia preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. A narrativa processual indica que o paciente foi preso em flagrante no dia 26 de fevereiro de 2025, na Comarca de Ouro Branco/MG, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência. Conforme consta do Auto de Prisão em Flagrante, policiais militares monitoraram a entrega de uma encomenda postal contendo substância entorpecente a um adolescente, que teria indicado o paciente como o real destinatário. Ao se dirigirem à residência de Lucas, os agentes relataram que este tentou fugir e ofereceu resistência ativa, sendo necessária a utilização de força moderada para sua contenção. No interior do imóvel, foram apreendidos 8.800g de maconha, 56 comprimidos de ecstasy, pinos de cocaína, balança de precisão e materiais de embalagem. A defesa sustenta, em apertada síntese, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que as decisões anteriores não enfrentaram de modo específico as provas documentais de violência policial, consistentes em laudo de exame de corpo de delito e declarações públicas notariais de testemunhas, nem os precedentes desta Corte sobre a ilicitude de provas obtidas mediante tortura. Aduz ainda a nulidade por invasão de domicílio e a desnecessidade da prisão preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis do paciente. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e resistência. Alegação de violência policial e violação de domicílio. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via do habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Quantidade expressiva de drogas. Risco de reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva, em razão da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e de indícios de contumácia delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível reconhecer, na via estreita do habeas corpus, nulidade da prisão em flagrante por suposta violência policial e violação de domicílio; e (ii) se a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas, diante das condições pessoais do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise das alegações de violência policial e invasão de domicílio demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, diante da divergência entre a versão defensiva e os relatos dos agentes estatais, providência incompatível com o rito célere e sumário do habeas corpus. 5. A apuração de eventual abuso policial deve ocorrer na ação penal originária ou em procedimento administrativo próprio, já instaurado pelo juízo de origem. 6. O ingresso em domicílio, no caso, encontra respaldo em fundadas razões indicativas de situação de flagrante delito, não se evidenciando ilegalidade manifesta. 7. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de drogas apreendidas e do risco concreto de reiteração delitiva, revelado pela existência de ações penais em curso. 8. As medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes para conter o periculum libertatis evidenciado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de violência policial ou violação de domicílio que dependa de reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 2. A prisão preventiva é legítima quando fundada na gravidade concreta da conduta, na expressiva quantidade de drogas apreendidas e no risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 578.495/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma; STJ, AgRg no RHC 187.651/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; TJMG, HC 1.0000.25.043100-4/000.