Decisão · STF

STF ADI 6129 MC-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. LIMITAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUIR GASTOS COM PENSIONISTAS E IRRF DA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR 178/2021. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Ausência, no caso de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a atribuição de efeitos prospectivos ao julgamento cautelar que suspendeu a eficácia das normas questionadas, considerando, inclusive, a superveniência de Lei Complementar Federal (LC 178/2021), que alterou o regramento da matéria, ampliando o prazo para os entes e órgãos autônomos se adequarem ao critério estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →