STF ARE 1433644 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL Nº 14.517/2007. LOGRADOUROS PÚBLICOS. MATERIAL IMPRESSO. NATUREZA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA ALÍNEA “C” DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a interposição do apelo extremo pelo permissivo da alínea “c” do art. 102, III, da Lei Fundamental, deixando o Tribunal de origem de julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.
2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”.
4. Agravo interno conhecido e não provido.