Decisão · STF

STF RHC 222284 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Omissão reconhecida e suprida para constar que esta Suprema Corte consolidou o entendimento segundo o qual não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental de decisão monocrática proferida pelo Relator, em sede de habeas corpus. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo no resultado do julgamento.
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