Decisão · STF

STF HC 226453 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU ABRANDAMENTO DA PUNIÇÃO. WRIT CLAUDICANTE. INCOGNOSCIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, incognoscível o habeas corpus que, a despeito de instruído com alguma documentação, padece da apresentação da íntegra do acórdão inquinado coator, com a integridade dos votos exarados no julgamento colegiado. 2. Ainda consoante pacífico entendimento deste Supremo Tribunal Federal, considerada a própria natureza mandamental do habeas corpus, instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, que esteja demonstrável de plano, não admitindo-se dilação probatória, “constitui ônus do impetrante [e não do Poder Judiciário] instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo” (HC 95.434/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 2/10/09, grifei). 3. Agravo regimental não provido.
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