STF RE 691937 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE.
1. A decisão embargada não incidiu em nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
2. A fortiori, considerado o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, resultando em enriquecimento sem causa de uma das partes.
3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.