Decisão · STF

STF RE 691937 AgR-ED

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-31
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. 1. A decisão embargada não incidiu em nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. A fortiori, considerado o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, resultando em enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →