Decisão · STF

STF Pet 11393 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “[c]onsiste erro grosseiro a interposição de recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal contra decisão monocrática proferida pelo STJ em sede de agravo em recurso especial” (Pet. 5.132, Rel. Min. Gilmar Mendes). Ainda nessa linha: Pet. 5.609, Rel. Min. Marco Aurélio; e Pet. 9.772-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber. 2. Agravo a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →