Decisão · STF

STF Ext 1627 ED-segundos

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ ABORDADOS PELO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. 1. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 2. Embargante que busca rediscussão de temas decididos fundamentadamente. 3. A inexistência de vício no acórdão embargado impõe a rejeição dos embargos. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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