STF Rcl 60860 MC-Ref
CIVILEMENTA
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 828/DF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO SOBRE EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CONFLITO FUNDIÁRIO COLETIVO. COGNIÇÃO SUMÁRIA: POSSIBILIDADE DE INOBSERVÂNCIA DO PARADIGMA NA ORIGEM. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE.
1. Diante do cenário formado em decorrência das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, que remetem, ambas, à necessidade de uma apreciação, a posteriori, sobre o ponto fático-jurídico referido (existência, ou não, de conflito fundiário coletivo), não se deve prosseguir, neste momento, com a reintegração de posse.
2. A análise neste momento empreendida circunscreve-se estritamente à aferição da presença, ou não, dos requisitos autorizadores da medida liminar atinentes à configuração da plausibilidade jurídica do pedido e à ocorrência de perigo na demora.
3. Medida liminar referendada.