Decisão · STF

STF Rcl 60303 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-28
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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