Decisão · STF

STF HC 230210 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que “a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi na prática do delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública” (HC 95.414, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, DJe de 19/12/2008). 2. Sobressai, no caso, a periculosidade social do paciente, evidenciada pela gravidade concreta das condutas a ele imputadas. De acordo com os autos, o acusado, “prevalecendo, em tese, da autoridade de mestre de caratê, e aproveitando-se de situações em que tinha os alunos em sua guarda - por exemplo, viagens realizadas para a prática do esporte, ou mesmo durante os treinos na sua academia de lutas -, teria praticado atos libidinosos de diversas naturezas com as vítimas”. 3. Não bastasse, o fato de o paciente permanecer fora do âmbito da Justiça reforça a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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