Decisão · STF

STF Rcl 60223 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-25
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PARÂMTEROS DE CONTROLE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NA ADPF 328. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta CORTE já firmou entendimento no sentido de que, ausente o julgamento de mérito do parâmetro de controle apontado como violado, não há que se falar em formação do precedente vinculante e, consequentemente, não há que se falar em ofensa à autoridade do julgado. 2. A decisão reclamada está em conformidade com o decidido nos autos da ADPF 328, que assentou não recepcionados, pela Constituição Federal, os artigos 1º e 2º da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.
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