STF Rcl 60223 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PARÂMTEROS DE CONTROLE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NA ADPF 328. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta CORTE já firmou entendimento no sentido de que, ausente o julgamento de mérito do parâmetro de controle apontado como violado, não há que se falar em formação do precedente vinculante e, consequentemente, não há que se falar em ofensa à autoridade do julgado.
2. A decisão reclamada está em conformidade com o decidido nos autos da ADPF 328, que assentou não recepcionados, pela Constituição Federal, os artigos 1º e 2º da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão.
3. Recurso de agravo a que se nega provimento.